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Artigo 73.º(Publicidade comercial)

AlteradoVigente desde: 15/07/2000
A partir da publicação do decreto que marque a data das eleições é proibida a propaganda política feita, directa ou indirectamente, através dos meios de publicidade comercial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2000