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Artigo 14.ºReuniões

Vigente desde: 04/10/2001
1 -O conselho de administração reúne ordinariamente todos os meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por um dos administradores executivos.
2 -A FPF designará o seu representante, que terá assento nas reuniões do conselho de administração, sem direito a voto.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/10/2001