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Artigo 15.ºConselho consultivo

Vigente desde: 04/10/2001
Junto do conselho de administração funciona um conselho consultivo, presidido pelo presidente daquele conselho e constituído por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Instituto Nacional do Desporto;
b) Câmaras Municipais de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Guimarães, Leiria, Lisboa, Loulé e Porto;
c) Comité Olímpico de Portugal;
d) Confederação do Desporto de Portugal;
e) Fundação do Desporto;
f) Liga Portuguesa de Futebol Profissional;
g) Associações de Futebol de Aveiro, Algarve, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa e Porto;
h) Boavista Futebol Clube;
i) Futebol Clube do Porto;
j) Sport Lisboa e Benfica;
l) Sporting Clube de Portugal;
m) Vitória Sport Clube.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/2001