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Artigo 16.ºCompetências do conselho consultivo

Vigente desde: 04/10/2001
Compete ao conselho consultivo:
a) Dar parecer sobre quaisquer assuntos relativos à prossecução do objecto da Portugal 2004, S. A., sobre os quais lhe seja solicitado parecer pelo presidente do conselho de administração;
b) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de funcionamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/10/2001