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Artigo 17.ºReuniões do conselho consultivo

Vigente desde: 04/10/2001
1 -O conselho consultivo reúne quadrimestralmente e sempre que para tal for convocado pelo presidente do conselho de administração.
2 -As convocatórias devem ser expedidas com a antecedência mínima de 10 dias, especificar o dia, a hora e o local da reunião a realizar e incluir a respectiva ordem de trabalhos.
3 -O conselho consultivo reúne em plenário.
4 -As deliberações do conselho consultivo são tomadas por maioria de votos, cabendo um voto a cada um dos seus membros.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/10/2001