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Artigo 20.ºRepresentação

Vigente desde: 04/10/2001
1 -Sem prejuízo do número seguinte, a Portugal 2004, S. A., obriga-se:
a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador executivo;
b)Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um mandatário do presidente do conselho de administração a quem tenham sido conferidos poderes para esse efeito.
2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos membros do conselho de administração.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/10/2001