1 -Sem prejuízo do número seguinte, a Portugal 2004, S. A., obriga-se:
a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador executivo;
b)Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um mandatário do presidente do conselho de administração a quem tenham sido conferidos poderes para esse efeito.
2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos membros do conselho de administração.