1 -O certificado de inspecção é emitido para cada equipamento de diversão, desde que o mesmo esteja conforme com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, previstas no artigo 9.º
2 -Não estando conforme, é emitido relatório de inspecção onde constam as deficiências detectadas, sendo efectuada nova inspecção após a correcção das mesmas pelo administrador.
3 -O prazo para a emissão e entrega, ao administrador do equipamento de diversão, do certificado de inspecção ou do relatório de inspecção referidos nos números anteriores é de três dias após a realização da inspecção.
4 -O administrador do equipamento de diversão é obrigado a ter e a exibir, sempre que solicitado, o último certificado de inspecção emitido para o respectivo equipamento.