Sempre que seja detectada uma situação de perigo grave para a segurança dos utilizadores dos equipamentos de diversão, em especial na ausência do devido certificado de inspecção e do termo de responsabilidade, quando aplicável, a entidade competente para a fiscalização deve tomar, de imediato, as medidas cautelares adequadas a eliminar a situação de perigo, designadamente através da:
a) Selagem da parte do equipamento que ofereça perigo, ou da totalidade do mesmo nos casos em que não seja possível garantir a segurança com a selagem parcial;
b) Apreensão da parte do equipamento que ofereça perigo, ou da sua totalidade nos casos em que seja viável e necessária para garantir a segurança, ou ainda de parte essencial ao funcionamento do mesmo;
c) Selagem de todos os equipamentos do respectivo recinto.