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Artigo 34.º

Vigente desde: 30/07/1936
Após a recepção do projecto a Repartição dos Serviços Eléctricos procederá em harmonia com o disposto para as instalações eléctricas de serviço público no artigo 18.º e seus parágrafos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/07/1936