O proprietário de uma instalação eléctrica de serviço particular de 4.ª categoria que não apresentar na respectiva administração do concelho ou bairro a declaração a que se refere o artigo 12.º será punido com a multa de 50$00, que, em caso de reincidência, poderá ser elevada a 500$00.
Artigo 66.º
RevogadoVigente desde: 10/08/2006
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 10/08/2006
Lei n.º 30/2006 - 1.ª Série(11/07/2006)