O distribuidor público de energia eléctrica que ligar ou permitir a ligação à sua rede de uma instalação de 2.ª ou 3.ª categoria sem ter obtido previamente a necessária autorização da respectiva Direcção Regional do Ministério da Economia e da Inovação é punido com coima até (euro) 300.
Artigo 67.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/07/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2006
Lei n.º 30/2006 - 1.ª Série(11/07/2006)
Alterado
Alterado