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Artigo 67.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/07/2006
O distribuidor público de energia eléctrica que ligar ou permitir a ligação à sua rede de uma instalação de 2.ª ou 3.ª categoria sem ter obtido previamente a necessária autorização da respectiva Direcção Regional do Ministério da Economia e da Inovação é punido com coima até (euro) 300.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 11/07/2006

Lei n.º 30/2006 - 1.ª Série(11/07/2006)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 05/06/1976 a 10/07/2006

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/07/1936 a 04/06/1976

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