Saltar para o conteúdo principal

Artigo 73.º

RevogadoVigente desde: 10/08/2006
Aquele que deixar de cumprir qualquer disposição dêste regulamento, para a qual não esteja prevista uma sanção especial, será punido com multa de 20$00, que, em caso de reincidência, poderá ser elevada até 500$00.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/08/2006

Lei n.º 30/2006 - 1.ª Série(11/07/2006)