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Artigo 20.º(Juízes administradores)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -Em cada uma das comarcas de Lisboa e Porto há dois juízes administradores com funções de superintendência administrativa nas respectivas secretarias-gerais.
2 -As funções de juiz administrador são exercidas, por períodos de um ano, pelos juízes do tribunal cível e do tribunal do trabalho, conforme os casos, seguindo-se a ordem de numeração dos juízos e, nestes, a maior antiguidade dos juízes.

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Revogado desde 03/06/2019