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Artigo 19.º(Presidência do tribunal)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/10/1978
1 -Para efeitos administrativos, a presidência do tribunal é atribuída ao respectivo juiz de direito.
2 -Nos tribunais e nos juízos em que haja mais de um juiz de direito, a presidência compete, por períodos anuais, a cada juiz, começando pelo mais antigo.
3 -O presidente do tribunal pode delegar no secretário judicial ou no chefe de secretaria a prática de actos de mera gestão administrativa; havendo mais de um juízo, a delegação faz-se no secretário judicial ou no chefe de secretaria do juízo a que os actos respeitem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 04/10/1978

Revogado

Versão 1

Revogado de 01/09/1978 a 03/10/1978