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Artigo 21.º(Substituição pelo juiz de direito)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/09/1980
1 -Nos tribunais com dois juízos, os juízes respectivos substituem-se mutuamente.
2 -Nos tribunais com mais de dois juízos, o juiz do primeiro é substituído pelo juiz do segundo, este pelo do terceiro, e assim sucessivamente, por forma que o último seja substituído pelo primeiro.
3 -Nos juízos com mais de um juiz a substituição é feita pelos juízes de cada juízo pela forma indicada no n.º 2.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/09/1980

Revogado

Versão 1

Revogado de 01/09/1978 a 02/09/1980