1 -Nos tribunais de 1.ª instância são organizados turnos durante as férias judiciais.
2 -Em cada círculo judicial organiza-se um único turno, em que participam um ou mais juízes de tribunais aí sediados.
3 -A organização dos turnos compete ao presidente do tribunal de relação do respectivo distrito judicial e deve fazer-se com a antecedência mínima de sessenta dias, ouvidos os juízes.