1 -Os 1.º a 10.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.
2 -Os 11.º a 13.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa são extintos.
3 -As 1.ª a 6.ª Varas Cíveis da Comarca de Lisboa são convertidas, respectivamente, nos 11.º a 16.º Juízos Cíveis.