1 -Os livros, processos e papéis pendentes nos 11.º, 12.º e 13.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa transitam, respectivamente, para os 8.º, 9.º e 10.º Juízos Cíveis da mesma comarca.
2 -Até data a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, não posterior a 31 de Julho de 1980, os 8.º, 9.º e 10.º Juízos Cíveis não entram na distribuição.