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Artigo 48.º(Livros, processos e papéis dos juízos cíveis extintos)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -Os livros, processos e papéis pendentes nos 11.º, 12.º e 13.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa transitam, respectivamente, para os 8.º, 9.º e 10.º Juízos Cíveis da mesma comarca.
2 -Até data a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, não posterior a 31 de Julho de 1980, os 8.º, 9.º e 10.º Juízos Cíveis não entram na distribuição.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2019