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Artigo 49.º(Tribunal Cível do Porto)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/09/1980
1 -Os Juízos Cíveis da Comarca do Porto mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.
2 -As 1.ª e 2.ª Varas Cíveis da Comarca do Porto são convertidas, respectivamente, nos 8.º e 9.º Juízos Cíveis.
3 -Até data a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, não posterior a 31 de Julho de 1981, os 8.º e 9.º Juízos Cíveis não entram na distribuição.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/09/1980

Revogado

Versão 1

Revogado de 01/09/1978 a 02/09/1980