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Artigo 53.º(Equipamento, fundos e livros, processos e papéis da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações do Porto)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -O equipamento e livros, processos e papéis, findos e pendentes, da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações do Porto transitam, por distribuição, para os 8.º e 9.º Juízos Cíveis da mesma comarca.
2 -É aplicável ao fundo relativo à Comissão Arbitral de Assistência do Porto o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019