1 -O equipamento e livros, processos e papéis, findos e pendentes, da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações do Porto transitam, por distribuição, para os 8.º e 9.º Juízos Cíveis da mesma comarca.
2 -É aplicável ao fundo relativo à Comissão Arbitral de Assistência do Porto o disposto no n.º 2 do artigo anterior.