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Artigo 54.º(Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Os processos e papéis pendentes nos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto relativos a causas crime transitam para os juízos de polícia das respectivas comarcas.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019