Mantêm-se em vigor até ao termo das férias judiciais de Verão de 1978 as disposições do Estatuto Judiciário relativas a organização de turnos de férias e substituições de magistrados.
Artigo 55.º — (Turnos de férias e substituição de magistrados)
RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/06/2019