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Artigo 107.ºLegislação complementar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/09/2005
1 -Mantém-se em vigor a legislação aplicável às associações de beneficiários e juntas de agricultores até à sua revisão por decreto regulamentar.
2 -As cooperativas de rega ficam sujeitas às disposições regulamentares que venham a ser publicadas nos termos do número anterior, bem como ao estabelecido no Código Cooperativo e demais legislação complementar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/09/2005

Decreto-Lei n.º 169/2005 - 1.ª Série(26/09/2005)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 06/04/2002 a 25/09/2005

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