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Artigo 48.ºExploração e conservação das obras a cargo do IHERA

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2002
Serão efectuadas pelo IHERA a exploração e conservação das obras na parte em que os respectivos regulamentos lhe atribuam essa competência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2002

Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/04/1992 a 05/04/2002

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