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Artigo 72.º(Apreciação das reclamações)

Vigente desde: 10/07/1982
Para efeitos de apreciação e julgamento das reclamações e recursos respeitantes ao cadastro das obras hidroagrícolas, farão parte do conselho de cadastro, que funciona junto do Instituto Geográfico e Cadastral, representantes das Direcções-Gerais de Hidráulica e Engenharia Agrícola e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e da entidade a quem compete a exploração e conservação da respectiva obra.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1982