1 -Efectuado o registo, os conservadores enviarão às entidades responsáveis pela conservação e exploração a correspondente nota.
2 -A nota do registo substituirá a passagem do certificado.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2002
Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)