Artigo 76.º
(Nota de registo)
Redação registada como em vigor em 10/07/1982.
Esta redação foi substituída em 06/04/2002. Ver a versão consolidada
1 - Efectuado o registo, os conservadores enviarão às associações de beneficiários, juntas de agricultores ou cooperativas a correspondente nota.
2 - A nota do registo substituirá a passagem do certificado.