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Artigo 92.º(Regime transitório)

RevogadoVigente desde: 07/04/2002
As associações de regantes e beneficiários já constituídas ou em organização à data de entrada em vigor do presente diploma continuarão, até que seja promulgada a sua regulamentação, a reger-se segundo os respectivos estatutos e o Decreto n.º 47153, de 8 de Agosto de 1966, na parte não expressamente alterada por este decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/04/2002

Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)