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Artigo 18.ºValor processual

Vigente desde: 13/09/2019
O valor processual da injunção e da acção declarativa que se lhe seguir é o do pedido, atendendo-se, quanto aos juros, apenas aos vencidos até à data da apresentação do requerimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019