Artigo 11.º
Benefícios fiscais e parafiscais
Redação registada como em vigor em 30/12/2004.
Esta redação foi substituída em 23/07/2007. Ver a versão consolidada
Desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5.º, às contas poupança-habitação aplicam-se os seguintes benefícios:
a) [Revogada];
b) Os encargos dos actos notariais e do registo predial respeitantes à aquisição ou construção de habitação própria permanente são reduzidos em um meio, beneficiando a prática de tais actos de um regime de prioridade ou urgência gratuita.