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Artigo 4.ºRegime de juros

Vigente desde: 03/02/2001
1 -Os juros são liquidados, relativamente a cada conta de depósito:
a)No fim de cada prazo anual, por acumulação ao capital depositado;
b)No momento da mobilização do depósito, sendo então contados à taxa proporcional e devidos até essa data, sem qualquer penalização.
2 -Os juros produzidos pelas entregas ao longo de cada prazo anual são calculados à taxa proporcional.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/2001