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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 27/2006

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Objecto

1 -O presente decreto-lei cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
2 -Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por grupo de recrutamento a estrutura que corresponde a habilitação específica para leccionar no nível de ensino, disciplina ou área disciplinar da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Âmbito

1 -O presente decreto-lei abrange os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário pertencentes aos quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos e os indivíduos portadores de qualificação profissional para a docência ou portadores de habilitação própria para a docência com mais de seis anos de tempo de serviço docente não pertencentes a esses quadros.
2 -O disposto no presente decreto-lei é ainda aplicável aos educadores de infância e aos professores do ensino básico e do ensino secundário pertencentes aos quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos e aos indivíduos portadores de qualificação profissional para a docência com aproveitamento em cursos que os qualificam para a docência em educação especial nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), com as alterações que lhe foram conferidas pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.

Grupos de recrutamento

Para os devidos efeitos, são criados grupos de recrutamento na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário cuja designação e organização é a constante dos mapas n.os 1 a 5 anexos ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante, em consonância com os seguintes níveis e ciclos de ensino:
a) Educação pré-escolar;
b) 1.º ciclo do ensino básico;
c) 2.º ciclo do ensino básico;
d) 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;
e) Educação especial.

Educação pré-escolar

As habilitações para o grupo de recrutamento de educação pré-escolar são as qualificações profissionais constantes dos normativos legais em vigor para a educação pré-escolar.

1.º ciclo do ensino básico

As habilitações para o grupo de recrutamento do 1.º ciclo do ensino básico são as qualificações profissionais constantes dos normativos legais em vigor para o 1.º ciclo do ensino básico.

3.º ciclo do ensino básico e secundário

As habilitações para os grupos de recrutamento do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário são as qualificações profissionais e as habilitações próprias para os grupos de docência do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário constantes dos normativos legais em vigor, com as especialidades seguintes:
a) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Moral e Religiosa Católica (código de recrutamento 290) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência de Educação Moral e Religiosa Católica do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;
b) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Matemática (código de recrutamento 500) são as que conferem qualificação profissional para o 1.º grupo de docência (Matemática) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;
c) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Electrotecnia (código de recrutamento 540) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 2.º-B (Electrotecnia) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;
d) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Física e Química (código de recrutamento 510) são as que conferem qualificação profissional para os grupos de docência 4.º-A (Física e Química) e 4.º-B (Química e Física) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previstos no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência;
e) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Artes Visuais (código de recrutamento 600) são as que conferem qualificação profissional para o 5.º grupo de docência (Artes Visuais) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;
f) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Economia e Contabilidade (código de recrutamento 430) são as que conferem qualificação profissional para os 6.º e 7.º grupos de docência (Contabilidade e Administração e Economia, respectivamente) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previstos no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência;
g) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Português (código de recrutamento 300) são as que conferem qualificação profissional para os grupos de docência 8.º-A (Português, Latim e Grego) e 8.º-B (Português e Francês) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previstos no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência e na disciplina de Português;
h) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Latim e Grego (código de recrutamento 310) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 8.º-A (Português, Latim e Grego) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência e nas disciplinas de Latim e Grego;
i) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Francês (código de recrutamento 320) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 8.º-B (Português e Francês) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência e na disciplina de Francês;
j) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Inglês (código de recrutamento 330) são as que conferem qualificação profissional para o 9.º grupo de docência (Inglês e Alemão) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência e na disciplina de Inglês;
l) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Alemão (código de recrutamento 340) são as que conferem qualificação profissional para o 9.º grupo de docência (Inglês e Alemão) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência e na disciplina de Alemão;
m) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento História (código de recrutamento 400) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 10.º-A (História) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previstos no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência e na disciplina de História;
n) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Filosofia (código de recrutamento 410) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 10.º-B (Filosofia) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;
o) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Geografia (código de recrutamento 420) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 11.º-A (Geografia) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;
p) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Biologia e Geologia (código de recrutamento 520) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 11.º-B (Biologia e Geologia) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;
q) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Tecnológica (código de recrutamento 530) são as que conferem qualificação profissional para os grupos de docência 2.º (Mecanotecnia), 3.º (Construção Civil), 12.º-A (Mecanotecnia), 12.º-B (Electrotecnia), 12.º-C (Secretariado), 12.º-D (Artes dos Tecidos), 12.º-E (Construção Civil e Madeiras), 12.º-F (Artes Gráficas), 12.º-F (Equipamento) e 12.º-F (Têxtil) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previstos no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência;
r) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Ciências Agro-Pecuárias (código de recrutamento 560) são as que conferem qualificação profissional para os grupos de docência de 12.º-F (Hortofloricultura e Criação de Animais), A (Produção Vegetal) e B (Indústrias Alimentares e Zootecnia) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previstos no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência;
s) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Física (código de recrutamento 620) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência (Educação Física) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;
t) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Informática (código de recrutamento 550) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência (Informática) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto na Portaria n.º 1141-C/95, de 15 de Setembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;
u) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Música (código de recrutamento 610) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência (Música) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização da prática pedagógica supervisionada nesse grupo de docência;
v) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Espanhol (código de recrutamento 350) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência (Espanhol) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Despacho Normativo n.º 14/99, de 12 de Março, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência.

Anexo - MAPA N.º 1