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Artigo 28.ºClassificação das normas nacionais

RevogadoVigente desde: 21/10/2020
No âmbito do processo de autorização de entrada em serviço dos veículos a que se refere o artigo 25.º, as normas nacionais são classificadas em conformidade com o anexo vii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Revogado desde 21/10/2020