Artigo 4.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 17/06/2020.
Esta redação foi substituída em 17/08/2020. Ver a versão consolidada
Com a tomada de posse dos novos titulares cessam as comissões de serviço dos presidentes e dos vice-presidentes das CCDR que se encontrem em funções a essa data.