1 -Em 2025, o valor do suplemento de disponibilidade previsto no n.º 3 do artigo 12.º é de € 120,00.
2 -Em 2026, o valor do suplemento de disponibilidade previsto no n.º 3 do artigo 12.º é de € 180,00.
3 -A partir de 2027, o valor do suplemento de disponibilidade é o previsto no n.º 3 do artigo 12.º, com a atualização aí determinada.