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Artigo 23.ºFaseamento do suplemento de disponibilidade

Vigente desde: 20/03/2025
1 -Em 2025, o valor do suplemento de disponibilidade previsto no n.º 3 do artigo 12.º é de € 120,00.
2 -Em 2026, o valor do suplemento de disponibilidade previsto no n.º 3 do artigo 12.º é de € 180,00.
3 -A partir de 2027, o valor do suplemento de disponibilidade é o previsto no n.º 3 do artigo 12.º, com a atualização aí determinada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/03/2025