Saltar para o conteúdo principal

Artigo 27.º-AAprovação de novos mapas de pessoal

AditadoVigente desde: 01/07/2025
No prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, é aprovada, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da justiça, portaria com os novos mapas de pessoal das secretarias.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2025

Decreto-Lei n.º 85-A/2025 - 1.ª Série(30/06/2025)