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Artigo 29.ºNorma revogatória

Vigente desde: 30/06/2025
São revogados:
a) Os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 36.º, 37.º, 38.º, 65.º, 80.º, 85.º e 86.º e os n.os 1 e 2 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua redação atual;
b) O Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, na redação atual;
c) O n.º 3 do artigo 34.º e os n.os 1 e 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de março, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2025