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Artigo 8.ºPosicionamento remuneratório no ingresso

Vigente desde: 20/03/2025
1 -O posicionamento remuneratório de ingresso na categoria de técnico de justiça faz-se na primeira posição remuneratória da respetiva categoria.
2 -O posicionamento remuneratório de ingresso na categoria de escrivão faz-se na primeira posição remuneratória da respetiva categoria ou na posição a que corresponda o nível remuneratório imediatamente superior, caso o trabalhador aufira remuneração base igual ou superior.

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Em vigor desde 20/03/2025