1 -O posicionamento remuneratório de ingresso na categoria de técnico de justiça faz-se na primeira posição remuneratória da respetiva categoria.
2 -O posicionamento remuneratório de ingresso na categoria de escrivão faz-se na primeira posição remuneratória da respetiva categoria ou na posição a que corresponda o nível remuneratório imediatamente superior, caso o trabalhador aufira remuneração base igual ou superior.