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Artigo 4.º-AConversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/08/2017
1 -O acesso aos serviços mínimos bancários através da conversão de conta de depósito à ordem já existente em conta de serviços mínimos bancários depende da solicitação do interessado, podendo concretizar-se através:
a)Do encerramento da conta de depósito à ordem domiciliada em instituição de crédito e abertura de conta de serviços mínimos bancários junto de outra instituição de crédito, mediante celebração do respetivo contrato de depósito à ordem; ou
b)Da conversão direta da conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários, mediante a celebração de aditamento ao contrato de depósito à ordem existente.
2 -A conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários não pode acarretar custos para os respetivos titulares.
3 -O disposto nos n.os 2 a 7 do artigo anterior e no artigo 4.º-D é aplicável, com as necessárias adaptações, à conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2017

Decreto-Lei n.º 56/2021 - 1.ª Série(30/06/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/07/2015 a 29/08/2017

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 17/10/2012 a 05/07/2015

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