1 -O acesso aos serviços mínimos bancários através da conversão de conta de depósito à ordem já existente em conta de serviços mínimos bancários depende da solicitação do interessado, podendo concretizar-se através:
a)Do encerramento da conta de depósito à ordem domiciliada em instituição de crédito e abertura de conta de serviços mínimos bancários junto de outra instituição de crédito, mediante celebração do respetivo contrato de depósito à ordem; ou
b)Da conversão direta da conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários, mediante a celebração de aditamento ao contrato de depósito à ordem existente.
2 -A conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários não pode acarretar custos para os respetivos titulares.
3 -O disposto nos n.os 2 a 7 do artigo anterior e no artigo 4.º-D é aplicável, com as necessárias adaptações, à conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários.