1 -Os efeitos jurídicos da licença de exploração cessam:
a)Por caducidade;
b)Por revogação.
2 -A cessação da licença deve ser comunicada, de imediato, à DGEG para efeitos de cadastro.
3 -A cessação dos efeitos jurídicos da licença não prejudica as responsabilidades do explorador ou de quem o substitua, pela realização dos trabalhos de segurança e de recuperação ambiental necessários.