- 1 -O presente diploma define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária sobre a qual os mesmos são prestados, dispondo, nomeadamente, sobre:
- a)Revogada;
- b)Revogada;
- c)Revogada;
- d)Revogada;
- e)Revogada;
- f)Revogada;
- g)Revogada;
- h)Segurança;
- i)Revogada;
- 2 -O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação da legislação nacional e comunitária de defesa da concorrência às empresas e actividades a ele sujeitas.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2019
Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)
Alterado
Em vigor de 08/10/2015 a 31/12/2018
Decreto-Lei n.º 217/2015 - 1.ª Série(07/10/2015)
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