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Artigo 66.º-BAprovação dos sistemas de gestão da segurança

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/10/2014
1 -A aprovação dos sistemas de gestão da segurança cabe ao IMTT.
2 -O IMTT aprova ou recusa a aprovação dos sistemas de gestão da segurança no prazo de 30 dias após a recepção da totalidade da documentação.
3 -O IMTT pode solicitar elementos adicionais ou a revisão, parcial ou total, dos sistemas de gestão da segurança que lhe sejam presentes e, bem assim, determinar em qualquer momento a sua revisão, suspensão ou revogação, desde que com fundamento em perigo para a segurança da exploração ferroviária.
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/10/2014

Decreto-Lei n.º 85/2020 - 1.ª Série(13/10/2020)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 14/06/2007 a 12/10/2014