O presente regime transitório regula a aplicação de tarifas pela utilização da infra-estrutura no período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente diploma e a data de cessação de vigência do directório de rede para 2004.
Artigo 87.º — Duração
RevogadoVigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2019
Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)