A tarifação dos serviços essenciais, tais como definidos no presente diploma, obedece, no período referido no artigo anterior, às regras previstas na presente secção, podendo o INTF emitir recomendações ou instruções complementares que se revelem necessárias à adequada implementação das mesmas.
Artigo 88.º — Tarifação dos serviços essenciais
RevogadoVigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2019
Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)