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Artigo 88.ºTarifação dos serviços essenciais

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
A tarifação dos serviços essenciais, tais como definidos no presente diploma, obedece, no período referido no artigo anterior, às regras previstas na presente secção, podendo o INTF emitir recomendações ou instruções complementares que se revelem necessárias à adequada implementação das mesmas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2019

Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)