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Artigo 89.ºCustos directamente imputáveis

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
1 -A REFER, E. P., procederá ao cálculo, segundo as melhores práticas, dos custos directamente imputáveis à prestação dos serviços essenciais.
2 -Na imputação de custos a que se refere o número anterior, a REFER, E. P., deve ter, nomeadamente, presente as diferentes tipologias de serviço e as características das diferentes partes da rede em que os serviços se desenvolvem.
3 -O INTF pode determinar a exclusão de quaisquer custos que não sejam directamente imputáveis às actividades relacionadas com os serviços essenciais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2019

Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)