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Artigo 7.ºProcedimento na conservatória

Vigente desde: 13/10/2001
1 -O pedido é apresentado mediante requerimento entregue na conservatória, fundamentado de facto e de direito, sendo indicadas as provas e junta a prova documental.
2 -O requerido é citado para, no prazo de 15 dias, apresentar oposição, indicar as provas e juntar a prova documental.
3 -Não sendo apresentada oposição e devendo considerar-se confessados os factos indicados pelo requerente, o conservador, depois de verificado o preenchimento dos pressupostos legais, declara a procedência do pedido.
4 -Tendo sido apresentada oposição, o conservador marca tentativa de conciliação, a realizar no prazo de 15 dias.
5 -O conservador pode determinar a prática de actos e a produção da prova necessárias à verificação dos pressupostos legais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/10/2001