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Artigo 8.ºRemessa do processo

Vigente desde: 13/10/2001
Tendo havido oposição do requerido e constatando-se a impossibilidade de acordo, são as partes notificadas para, em oito dias, alegarem e requererem a produção de novos meios de prova, sendo de seguida o processo, devidamente instruído, remetido ao tribunal judicial de 1.ª instância competente em razão da matéria no âmbito da circunscrição a que pertence a conservatória.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/10/2001