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Artigo 9.ºProcesso judicial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/08/2013
1 -Remetido o processo ao tribunal judicial nos termos do artigo anterior, o juiz procede de acordo com o disposto nos artigos 590.º e seguintes do Código de Processo Civil.
2 -É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 986.º a 988.º do Código de Processo Civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2013

Decreto-Lei n.º 122/2013 - 1.ª Série(26/08/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/10/2001 a 25/08/2013

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