A aplicação e o controlo das medidas de apoio ao desporto de alto rendimento previstas no presente decreto-lei são da competência do IDP, I. P., ao qual cabe ainda:
a) Organizar o registo dos agentes desportivos de alto rendimento, do qual constem os dados identificativos e caracterizadores destes, quer no plano desportivo quer no que se refere à sua situação escolar e profissional;
b) Garantir que aos agentes desportivos de alto rendimento sejam asseguradas as medidas de apoio previstas no presente decreto-lei;
c) Providenciar pela concessão às federações desportivas dos meios públicos de apoio ao desporto de alto rendimento, nomeadamente através de comparticipações financeiras aos programas por aquelas apresentados;
d) Proceder à avaliação dos resultados obtidos, na base dos objectivos constantes daqueles programas.