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Artigo 12.ºContratos-programa de apoio ao alto rendimento

Vigente desde: 01/10/2009
As comparticipações financeiras públicas destinadas ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento são concedidas através de contratos-programa, a celebrar com cada uma das federações desportivas, nos quais se indicam os objectivos desportivos a atingir na modalidade.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/10/2009